Quando um casal se separa, uma das primeiras fontes de tensão costuma estar no dinheiro. A casa, os filhos e a partilha ocupam o centro das discussões, mas as contas bancárias podem tornar-se um problema imediato. Por isso, perante divórcio e contas conjuntas, há uma pergunta essencial: o que fazer de imediato?
A resposta exige rapidez, prudência e prova. Uma conta conjunta pode continuar a ser movimentada enquanto ambos os titulares tiverem poderes para o fazer, salvo se existirem limitações contratadas com o banco ou medidas específicas. Isto significa que, se nada for feito, podem ocorrer levantamentos, transferências, cancelamento de débitos diretos, uso de cartões ou movimentações que depois terão de ser discutidas na partilha. O divórcio não bloqueia automaticamente contas conjuntas. Também não separa, por si só, o dinheiro depositado. Enquanto não houver acordo, decisão, partilha ou instruções claras ao banco, a conta pode continuar ativa nos termos contratados. Neste artigo explicamos o que fazer de imediato em caso de divórcio e contas conjuntas, como proteger saldos, que provas guardar, o que fazer com débitos diretos e créditos associados, e como evitar que a separação se transforme numa guerra financeira.