Registo Automóvel. Tudo o que precisa de saber!

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Advogado para Registo de Propriedade Automóvel

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Quer registar ou mudar o registo do seu automóvel? Precisa de ajuda de um advogado em Portugal? Está à procura do Requerimento de Registo Automóvel? Catarina S. Gomes tira todas as suas dúvidas e ajuda-o neste processo!

 

O que é o registo automóvel?

O registo de propriedade automóvel é um documento obrigatório que identifica o proprietário e a matrícula do veículo. Este documento deve ser obtido no prazo máximo de 60 dias após a atribuição da matrícula ou venda do automóvel.

 

Para que serve o registo automóvel?

O registo automóvel é indispensável para atestar a posse do veículo e também para manter legal a compra do veículo. Para quem compra, este registo concede a garantia legal de que o carro é seu e, para quem vende, protege da culpa de eventuais problemas que ocorram com o veículo.

Procura um advogado para registo automóvel? Contacte-nos! Estamos localizados em Braga!

 

Como fazer o pedido de registo automóvel?

O registo de propriedade automóvel pode ser realizado e pedido através de 2 formas:

Pode também recorrer a um advogado para lhe tratar de todo o processo de registo automóvel sem qualquer complicação.

Para fazer o registo automóvel é necessário preencher o Requerimento de Registo Automóvel, onde deve constar informações sobre o veículo e os intervenientes no processo de compra do veículo. O requerente do registo é quem tem a responsabilidade de pagar o registo e os demais encargos.

Este registo pode ser pedido por uma pessoa ou empresa que compre o veículo ou o seu representante legal, como um advogado ou pela pessoa que tenha interesse no registo ou que esteja obrigada à sua promoção.

Após este processo, os intervenientes do registo recebem um aviso por e-mail e SMS logo que este seja realizado.

 

Procura o Requerimento de Registo Automóvel em pdf? Faça aqui o download.

Download Requerimento de Registo Automóvel

 

Como mudar o registo de propriedade automóvel?

O procedimento é o mesmo que registar caso pretenda mudar ou fazer alterações ao registo de propriedade automóvel.

Está à procura do DUA Online? Faça aqui o download do Documento Único Automóvel (DUA)

Quando deve ser feito o registo automóvel?

O registo deve ser efetuado no prazo de dois dias úteis após confirmação do pagamento e, depois disto, o titular do certificado de matrícula recebe o documento na sua residência/sede.

No caso de registo de propriedade de um veículo resultante de um contrato verbal de compra e venda, o comprador e vendedor que intervenham por si, sem representação de advogado, só podem requerer este registo utilizando o mecanismo de aprovação online.

 

Quais os documentos necessários para o registo automóvel?

Para realizar o registo automóvel é necessário:

  • Documento Único Automóvel (DUA) – documento que identifica o veículo e que contém informações como a marca, o modelo, a matrícula e outras características do automóvel, assim como o nome e morada do proprietário;
  • Declaração de Compra e Venda;
  • Documentos de identificação dos intervenientes (CC ou BI).

Regime de admissão temporária

Portugal tem um regime de admissão temporária que permite a circulação e permanência de veículos matriculados noutro estado-membro sem a necessidade de pagarem imposto no prazo máximo de 6 meses, seguidos ou não, durante cada 12 meses.

Para isto, os veículos devem entrar em Portugal nas mãos dos seus proprietários ou legítimos detentores, ter matrícula definitiva noutro estado-membro e estar matriculados em nome de um cidadão sem residência em Portugal.

Para pedir este regime, deve contactar a Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em Portugal.

O regime de admissão temporária é permitido a pessoas que se encontrem em Portugal com missão de duração limitada, seja estágio ou estudo, e mantenham a sua residência noutro estado-membro. Ademais, é também aplicável aos trabalhadores transfronteiriços que residam em Espanha e se desloquem regularmente a Portugal por questões de trabalho.

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Quanto custa o registo de propriedade automóvel?

O custo do registo de propriedade automóvel pode variar consoante as situações. Primeiro, tem de ter em atenção aos prazos (60 dias após a venda ou atribuição de matrícula), e depois, caso realize o registo online pode contar com um desconto de 15%.

Após os 60 dias, o preço tem um aumento de 50% e pode estar sujeito a coimas adicionais, como a apreensão do veículo.

 

Quem paga o registo de propriedade automóvel?

Por norma, e tal como acontece em qualquer tipo de registo, o custo fica a cargo do comprador.

 

Quanto tempo demora o registo de propriedade automóvel?

Regra geral, e após a receção do pedido de emissão, o tempo médio de envio do Documento Único Automóvel é de 2 dias úteis.

 

Quanto tempo tenho para mudar o registo de propriedade?

Tal como já mencionado, este documento deve ser obtido no prazo máximo de 60 dias após a atribuição da matrícula ou venda do automóvel.

 

O que é o documento único automóvel (DUA)?

O Documento Único Automóvel é o documento que identifica um veículo e lhe permite circular na via pública. Contém informações como a marca, o modelo, a matrícula e outras características do automóvel, assim como o nome e morada do proprietário.

Faça aqui o download do Documento Único Automóvel (DUA)

Papel dos advogados no registo automóvel

A presença de um advogado no processo de registo de propriedade automóvel pode ser uma grande ajuda para si.

Os advogados:

  • auxiliam e aconselham-no no processo de obtenção de certidão automóvel;
  • realizam registos de transmissão de propriedade automóvel;
  • realizam registos de extinção de encargos, nomeadamente hipoteca, reserva de propriedade ou penhora;
  • auxiliam na obtenção de documentos junto de cartórios notariais, conservatórias do registo predial, comercial e civil ou qualquer outra entidade.

Na Catarina S. Gomes encontra advogados experientes não só em registo automóvel, mas também noutros tipos de registos e notariado.

 

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Nota informativa: O conteúdo deste artigo tem natureza exclusivamente informativa e geral, não constituindo aconselhamento jurídico nem dispensando a análise individualizada de cada situação. A informação apresentada reporta-se à legislação e ao entendimento disponíveis à data da publicação, podendo ser afetada por alterações legislativas, regulamentares ou jurisprudenciais posteriores.

A aplicação das normas jurídicas depende sempre dos factos, documentos e circunstâncias concretas de cada caso. Caso necessite de compreender de que forma esta matéria se aplica à sua situação, poderá contactar a CSG Advogados para obter um enquadramento jurídico ajustado ao seu caso específico.