Indemnização por despedimento: conheça os seus direitos

O despedimento é uma realidade que afeta muitos trabalhadores. Mas de que forma é que isto acontece, em que moldes acontece, ou de que forma é que se pode resolver uma situação de despedimento?

Saiba mais sobre estas e outras questões neste artigo! 

O que é o despedimento?

O despedimento é a rescisão de uma atividade remunerada, onde a empresa não quer mais manter o vínculo com o funcionário, por vários motivos. 

Quais são os diversos tipos de despedimento?

No que toca ao despedimento, existem vários tipos que se dividem em: 

  • Despedimento coletivo (iniciativa do empregador)
  • Despedimento por facto imputável ao trabalhador (iniciativa do empregador);
  • Despedimento por extinção do posto de trabalho (iniciativa do empregador);
  • Por queixa do funcionário (iniciativa do trabalhador);
  • Despedimento por inadaptação (iniciativa do empregador). 

O que é a indemnização por despedimento?

A indemnização por despedimento é a compensação remuneratória que um funcionário que é despedido recebe. O objetivo desta remuneração é de dar algum conforto financeiro à pessoa que fica sem qualquer tipo de salário, enquanto procura uma nova aventura profissional.

Quem tem direito a indemnização por despedimento?

Exceto os despedimentos por justa causa, os trabalhadores com contrato sem termo têm direito a uma indemnização. Já os trabalhadores com contratos a termo, podem ter que dar compensações específicas, caso haja um término do contrato sem haver culpa do trabalhador. 

Diferença entre despedimento com justa causa e sem justa causa

No que toca ao despedimento, este pode ser por justa causa ou sem justa causa. Em situações de despedimento por justa causa, não existe direito a indemnização, e esta é a forma mais gravosa de despedir alguém. Tal acontece porque o trabalhador é despedido, no decorrer de um comportamento errado no local de trabalho. 

Em relação ao despedimento sem justa causa, este diferencia-se do anterior, uma vez que o trabalhador tem direito a uma indemnização, entre 15 e 45 dias, e é uma situação onde o trabalhador é despedido sem ter qualquer problema. 

Como se calcula a indemnização por despedimento?

O cálculo feito para que se possa calcular a indemnização por despedimento é simples: o trabalhador despedido recebe por cada ano completo de antiguidade, consoante o grau de ilicitude e o valor da retribuição. Este valor é pago entre 15 a 45 dias de retribuição base. 

Despedimento coletivo: direitos e regras

Um trabalhador que seja despedido no âmbito de um despedimento coletivo tem direitos e também deveres. 

Dentro dos seus direitos, está o direito a ter uma compensação correspondente a 12 dias de retribuição base, por cada ano completo de antiguidade. 

No caso dos deveres, os trabalhadores devem colaborar ao máximo com a entidade empregadora. 

Indemnização por extinção de posto de trabalho

O despedimento por extinção do posto de trabalho dá-se quando o trabalhador quer extinguir o posto de trabalho, e o empregador é condenado a pagar todos os danos causados, sejam patrimoniais ou não patrimoniais. 

Nesta indemnização, o trabalhador tem direito ao pagamento que corresponde a 12 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade. 

Qual é a legislação atual sobre indemnização por despedimento em Portugal

O art.° 396° do Código do Trabalho é um dos documentos que dá contadas indemnizações por despedimento, nomeadamente no caso do despedimento por justa causa. Neste artigo estão estipuladas questões como a indemnização a pagar, e as respetivas regras associadas. 

Posso contestar o valor da minha indemnização?

O valor de uma indemnização não deve ser contestado, uma vez que as contas são estipuladas para todos os casos de despedimento, de forma geral, e independente da situação de despedimento em específico.

No entanto, caso haja um caso suspeito, onde a indemnização atribuída não se assemelha ao que um trabalhador merece, esta deve ser contestada. 

Quanto tempo demora a receber a indemnização?

O tempo que uma empresa deve demorar a pagar depende do tipo de contrato em questão. No caso dos contratos com duração igual ou superior a seis meses, o prazo é de 30 dias, a partir da assunção da responsabilidade.

Em situações onde o contrato é inferior a seis meses, o prazo é de 15 dias. 

Posso negociar o valor da minha indemnização?

O valor da indemnização por despedimento é negociável, no entanto, os moldes e o tipo de despedimento que vai acontecer é também negociável. 

A entidade empregadora e o trabalhador têm o direito a chegar a um consenso sobre o valor a pagar, e o tipo de indemnização: que pode ser material, ou monetária, ou até pode não haver uma indemnização sequer. 

Preciso de um advogado para tratar de uma indemnização por despedimento?

A presença de um advogado para tratar de uma indemnização por despedimento é muito importante, uma vez que existem burocracias que podem mais facilmente ser tratadas com a ajuda de um advogado. 

O advogado pode ajudar-me a negociar uma indemnização mais alta?

Sim. Um profissional do direito é a pessoa mais indicada para auxiliar na negociação de uma indemnização de despedimento, uma vez que é uma pessoa munida de conhecimentos, que zelem pelos direitos dos seus clientes.

Para mais informações, contacte a CSG Solicitors. Na CSG Advogados tem profissionais especializados na área, prontos a ajudá-lo em tudo o que precisar. 

É possível fazer um acordo com a empresa sem passar pelo tribunal?

Sim. Recorrer ao tribunal acontece em situações onde não há entendimento entre o trabalhador e o funcionário. Em situações onde ambas as partes estejam abertas ao diálogo, não há necessidade de recorrer aos tribunais. 

Conclusão 

O despedimento pode assumir várias formas, o que indica se a decisão parte do trabalhador ou da empresa. Tudo isto influencia a existência ou não de uma indemnização.

A indemnização pode ser negociada entre as partes envolvidas, sendo a presença de um advogado essencial na mediação da situação, assim como é importante em todo e qualquer processo de despedimento. 

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Equipa CSG Advogados
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Nota informativa: O conteúdo deste artigo tem natureza exclusivamente informativa e geral, não constituindo aconselhamento jurídico nem dispensando a análise individualizada de cada situação. A informação apresentada reporta-se à legislação e ao entendimento disponíveis à data da publicação, podendo ser afetada por alterações legislativas, regulamentares ou jurisprudenciais posteriores.

A aplicação das normas jurídicas depende sempre dos factos, documentos e circunstâncias concretas de cada caso. Caso necessite de compreender de que forma esta matéria se aplica à sua situação, poderá contactar a CSG Advogados para obter um enquadramento jurídico ajustado ao seu caso específico.