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Contrato de Arrendamento: Tipologia e Lei
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Contratos de Arrendamento: Tipologia e Lei
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Os contratos de arrendamento definem os direitos e deveres entre o senhorio e o arrendatário. Por vezes, estes contratos podem ser complexos e pode precisar de ajuda para os realizar, caso seja senhorio, ou apoio no processo de arrendar casa, se for um inquilino. No escritório Catarina S. Gomes vai encontrar os melhores CSG Advogados para o auxiliarem com contratos de arrendamento.
Arrendamento: O que é?
O arrendamento trata-se de um contrato onde uma pessoa, que tem na sua posse um bem, cede a outra o direito de uso desde bem por um período, em troca de uma contribuição monetária.
Assim, o arrendamento envolve duas partes: o proprietário e o inquilino.
A diferença entre arrendar e alugar uma propriedade é o facto de, no arrendamento, ser possível que o contratante adquira o bem no final do contrato. Se decidir exercer essa opção, ele poderá usar uma parte do que já foi pago até então como abatimento do valor da compra.
Tipos de Arrendamento
Existem vários tipos de arrendamento:
- Arrendamento rural – contratos celebrados sobre prédios rústicos, ou seja, terrenos. Pode ser rural (fins agrícolas, florestais ou outras atividades de produção de bens ou serviços associados à agricultura, à pecuária e à floresta) ou não rural.
- Arrendamento para habitação – usado para uso residencial do imóvel;
- Arrendamento comercial – arrendamento para a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial ou em casos de arrendamentos rústicos.
Direito Imobiliário
As questões relacionadas com o arrendamento, como os contratos de arrendamento, fazem parte da grande área do Direito Imobiliário.
O Direito Imobiliário abrange tudo o que está relacionado com imóveis e o direito de propriedade, com o objetivo central de regulamentar as ações que vão desde o arrendamento, à locação, compra e venda de imóveis.
Em todas estas ações, ambas as partes podem beneficiar de serviços de assessoria jurídica para terem os seus interesses representados durante todos os processos, sejam eles de arrendamento, locação ou compra e venda de imóveis.
Procura um advogado qualificado em Direito Imobiliário? Contacte-nos! Estamos localizados em Braga!
Contratos de Arrendamento
O contrato de arrendamento é celebrado entre um senhor e um inquilino, com o objetivo de fixar os direitos e deveres de ambas as partes, como a obrigação do senhorio em entregar o imóvel e o pagamento da renda por parte do arrendatário.
Contratos de Arrendamento: direitos e deveres
Ao senhorio incumbe a obrigação de efetuar obras de conservação ordinária e extraordinária sempre que sejam requeridas pela lei.
Para além disto, o senhorio tem de dar preferência ao arrendatário no caso de compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de 2 anos.
Caso o inquilino não cumpra com a sua obrigação, que é pagar a renda, o senhorio pode exigir as rendas em atraso mais uma indemnização de 50% do valor que lhe é devido, a não ser que o contrato seja terminado por falta de pagamento.
Todos os contratos de arrendamento devem ser escritos, mas as condições dependem do tipo de arrendamento.
Qual é a Lei do arrendamento?
As principais leis que regulamentam o arrendamento em Portugal são:
- O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável aos arrendamentos urbanos, define os direitos e deveres das partes, as formas de atualização das rendas e os casos de resolução do contrato de arrendamento.
- O Regime de Arrendamento Apoiado (RAA), Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, que visa a promoção de habitação para arrendamento a custos acessíveis, com base em critérios de seleção dos arrendatários e no estabelecimento de rendas máximas.
- A Lei das Rendas, Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que introduziu alterações ao NRAU, nomeadamente no que diz respeito à atualização das rendas antigas e ao regime transitório de proteção dos inquilinos.
- O Programa de Arrendamento Acessível, Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, que estabelece medidas para promover a oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis e que beneficia tanto senhorios como inquilinos, com a isenção de IRS e a possibilidade de celebração de contratos de arrendamento mais flexíveis.
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Qual o prazo mínimo de um contrato de arrendamento?
Os contratos de arrendamento para habitação permanente têm a duração mínima de um ano. No caso de serem celebrados por períodos inferiores, serão, automaticamente, alargados ao prazo mínimo.
Quanto tempo o senhorio tem de avisar o inquilino?
Como mencionado anteriormente, se for o inquilino, tem de ser com antecedência de 120 dias se o contrato tiver um ano ou mais de duração efetiva ou 60 dias se o contrato tiver até um ano de duração efetiva. Pelo senhoria, a denúncia pode ser feita em caso de necessidade de habitação, demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos, mediante comunicação com antecedência não inferior a cinco anos.
Contrato de arrendamento: como registar no Portal das Finanças
- Aceder ao Portal das Finanças e pesquisar “Contratos”;
- Selecionar a opção “Comunicar início de contrato”;
- Autenticar-se com o NIF e a senha de acesso;
- Preencher a declaração Modelo 2, caracterizando o contrato, indicando os imóveis, locadores, locatários, renda e observações, se aplicável;
- Guardar o rascunho e confirmar todos os dados;
- Submeter a declaração Modelo 2;
- Receber uma nota de cobrança para o pagamento do imposto correspondente a 10% do valor da renda.
Causas de extinção do contrato de arrendamento
O contrato de arrendamento pode acabar por vários motivos, tais como:
- Revogação – quando acontece um acordo entre as partes, normalmente por escrito;
- Resolução – quando uma das partes decide resolver o contrato devido a algum incumprimento da outra parte;
- Caducidade – extinção do contrato de arrendamento pela verificação de um certo facto, como:
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- Fim do prazo estipulado;
- Quando cesse o direito ou acabem poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado;
- Por morte do arrendatário ou extinção da pessoa coletiva;
- Expropriação por utilidade pública;
- Cessação dos serviços;
- Confusão das qualidades de senhorio e arrendatário.
- Denúncia dos contratos de duração indeterminada.
- Se for o inquilino, tem de ser com antecedência de 120 dias se o contrato tiver um ano ou mais de duração efetiva ou 60 dias se o contrato tiver até um ano de duração efetiva.
- Pelo senhorio, a denúncia pode ser feita em caso de necessidade de habitação, demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos, mediante comunicação com antecedência não inferior a cinco anos.
- Oposição à renovação dos contratos a prazo.
Na Catarina S. Gomes – CSG Advogados, temos uma equipa qualificada em contratos de arrendamento!
Qual o papel dos advogados para contratos de arrendamento?
O advogado é essencial para a realização e análise de contratos de arrendamento! Seja senhorio ou inquilino, os advogados garantem que os seus interesses estão a ser assegurados.
Quer seja para redigir um contrato ou para o cessar, o advogado zela para que o processo prossiga da forma mais correta.
Assim, o advogado para contratos de arrendamento é essencial quando se trata de:
- Elaboração de contratos de arrendamento;
- Apoio a inquilinos e proprietários no processo;
- Contencioso de arrendamento (despejo e proteção ao arrendamento);
- Cessação de contratos de arrendamento.
Conclusão
Para o contrato de arrendamento habitacional, o documento deve ser escrito em papel, assinado por todos os envolvidos, selado e entregue em três vias: uma para o senhorio, outra para o inquilino e a terceira para a repartição de Finanças.
No contrato, devem constar informações sobre as partes, o imóvel arrendado, a duração do contrato, o valor da renda e a forma de pagamento, entre outros.
É importante definir a duração do contrato, que pode ser de prazo certo ou indeterminado, com exceções para contratos de habitação não permanente ou fins especiais transitórios.
É possível rescindir um contrato de arrendamento antes da data prevista, mas é preciso respeitar prazos estabelecidos pelo Código Civil. O inquilino deve pagar as rendas em falta se não cumprir o pré-aviso.
Continua com dúvidas sobre “Quantas rendas posso ter em atraso?”, “Como denunciar um arrendamento?”, “O que fazer se o senhorio não passa recibo?, “O que é uma adenda ao contrato de arrendamento?”, entre outras questões, não hesite em entrar em contacto. Temos uma equipa preparada para lhe dar resposta.
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