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Violência Doméstica: como denunciar e obter proteção legal?
Infelizmente, a violência doméstica é uma realidade ainda muito presente na sociedade atual. De forma a proteger as vítimas de cenários de violência, existem mecanismos que prestam apoio social, jurídico e em questões como habitação provisória.
Com este artigo da CSG Advogados ficará a saber de que forma é que a violência doméstica é tratada como crime em Portugal, qual a importância de um advogado ou como pode proceder para denunciar um crime ou suspeita de um crime de violência doméstica.
O que é violência doméstica?
Muitas vezes a definição de violência doméstica não está devidamente esclarecida, sendo muitas vezes associada à violência fisica. Porém, a violência doméstica é o conjunto de atos de cariz sexual, psicológico, físico, económico ou emocional que acontecem em relações amorosas ou familiares. Pessoas como o cônjuge, ex cônjuge, namorado/a, e até pai ou mãe e filhos podem ser os agressores.
Violência doméstica: interpretação do artigo 152.º do Código Penal
O artigo 152° do código penal é o documento que define a violência doméstica como crime. Ou seja, qualquer pessoa que dê maus tratos a outra a nível psicológico, emocional, físico e até económico está a incorrer num crime.
Caso a vítima esteja grávida, os atos de violência acontecem perante menores, caso resultem lesões graves ou morte e caso haja o recurso a armas, a pena pode ser agravada.
Violência doméstica: crime público e legitimidade para denunciar
A violência doméstica é considerada crime público, o que faz com que haja legitimidade para qualquer pessoa denunciar um crime destes, sem que tenha que existir uma aprovação da vítima.
Assim que o crime seja denunciado existe a obrigatoriedade de as autoridades agirem.
Tipos de violência doméstica
A violência doméstica é um fenómeno complexo e grave, que afeta milhares de pessoas em Portugal e no mundo.
Caracteriza-se por comportamentos abusivos que têm como objetivo controlar e submeter a vítima, podendo ocorrer entre cônjuges, familiares, ex-parceiros ou pessoas em coabitação. Muitas vezes, associa-se unicamente a agressões físicas, mas a verdade é que existem várias formas de violência doméstica, algumas subtis e silenciosas, que causam danos igualmente profundos.
Reconhecer os diferentes tipos de violência doméstica é essencial para identificar situações de risco, procurar ajuda e quebrar ciclos de abuso.
Violência física
A violência física é a forma mais visível deste crime e envolve atos que causam dor ou lesão corporal, como murros, empurrões, pontapés, queimaduras, estrangulamento ou o uso de armas. As consequências podem ser graves, afetando a saúde física e emocional da vítima, que passa a viver sob medo constante.
Violência psicológica ou emocional
Muitas vezes invisível, a violência psicológica inclui insultos, humilhações, ameaças, chantagens, manipulação emocional e comportamentos que diminuem a autoestima da vítima. Pode gerar ansiedade, depressão, isolamento e um sentimento de incapacidade para sair da relação abusiva.
Violência sexual
Qualquer ato sexual imposto sem consentimento é considerado violência sexual, mesmo dentro de um relacionamento conjugal. Inclui coerção, violação, exploração ou a obrigação de práticas sexuais não desejadas. Além de ser um crime grave, provoca danos emocionais e físicos duradouros.
Violência económica
O controlo financeiro é uma forma frequente de abuso. A violência económica acontece quando o agressor restringe o acesso da vítima a recursos financeiros, impede-a de trabalhar, controla o rendimento familiar ou nega o pagamento de necessidades básicas, criando dependência e dificultando a sua autonomia.
Violência social
Neste tipo de violência, o agressor procura isolar a vítima do seu círculo de apoio, impedindo ou limitando o contacto com familiares, amigos e instituições. O isolamento aumenta a vulnerabilidade e o controlo do agressor.
Violência contra crianças, idosos e dependentes
As crianças, idosos e pessoas dependentes que vivem num ambiente violento são frequentemente vítimas diretas de agressões físicas, negligência e abuso emocional. Além disso, mesmo quando não são agredidos diretamente, sofrem consequências psicológicas por testemunharem atos de violência.
Violência digital
Com a evolução da tecnologia, a violência doméstica também se manifesta no ambiente digital. Este tipo de abuso inclui a espionagem de mensagens e redes sociais, o acesso indevido a contas pessoais, a partilha não consentida de imagens íntimas, o envio de mensagens ameaçadoras ou a difamação online. Mesmo à distância, o agressor mantém o controlo e perpetua o abuso através de meios tecnológicos.
Sinais de alerta de violência doméstica
Muitas vezes não é fácil identificar quando uma pessoa está a passar sob um cenário de violência doméstica. Porém, existem comportamentos e sinais onde é possível identificar um potencial caso de violência doméstica:
- Ansiedade e medo quando a vítima está perto do agressor;
- Baixa autoestima;
- Marcas físicas frequentes e sem justificação;
- Mudanças repentinas de comportamento;
- Isolamento da família e amigos;
- Problemas financeiros repentinos.
Violência doméstica: como denunciar passo a passo
De forma a denunciar um caso de violência doméstica ou que suspeita que existe violência doméstica, deve seguir determinados passos:
- Contacte as autoridades, como a GNR, PSP, APAV ou em situações de emergência o 112;
- Faça uma queixa num posto da polícia, no ministério público ou online (caso não seja uma situação de urgência).
Se for a vítima, para além dos passos anteriores deve ainda:
- Registar provas, como mensagens, fotografias de ferimentos e testemunhas;
- Peça apoio psicológico, social e jurídico, uma vez que tem direito a esse apoio.
Entender que a violência doméstica vai muito além das agressões físicas é crucial para identificar situações de abuso. Muitas vítimas não procuram ajuda porque não reconhecem os sinais, especialmente nos casos de violência psicológica, económica ou digital.
Em Portugal, a violência doméstica é crime público, previsto no artigo 152.º do Código Penal, o que significa que qualquer pessoa pode denunciá-la, mesmo que não seja a vítima.
Violência doméstica: medidas de proteção imediata
Após confirmação de um caso de violência doméstica, existem medidas que servem para proteger a vítima e evitar que esta sofra durante mais tempo nas mãos do agressor. Dentro dessas medidas destacam-se:
- Afastamento do agressor;
- Proibição de contacto com a vítima;
- Medidas cautelares em tribunais, caso haja filhos;
- Atribuição de casa à vítima, de forma provisória.
Violência doméstica: apoios e serviços disponíveis à vítima
As vítimas de violência doméstica têm direito a apoios nas mais diversas formas, para que a sua integridade física seja protegida e não fiquem desamparadas após vivenciarem um cenário de violência. Dentro desses apoios a que as vítimas têm apoio destaca-se:
- Apoio psicológico;
- Apoio jurídico;
- Apoio social, como transportes ou ajudas com os filhos;
- Casas de abrigo e rendimento social de inserção.
Como pode ajudar um advogado em caso de violência doméstica?
A presença de um advogado num cenário de violência doméstica é muito importante, uma vez que este profissional é uma peça fundamental na luta pelos direitos das vítimas.
Um advogado presta auxílio nas seguintes situações:
- Auxiliar a formalizar a queixa junto das autoridades competentes;
- Prestar apoio em questões como responsabilidades parentais, ou partilha de bens;
- Representar a vítima nos processos judiciais;
- Aconselhar no que toca a medidas de proteção.
Para mais informações contacte a CSG Advogados. Na CSG Advogados conta com profissionais habilitados a dar-lhe qualquer resposta ou apoio que necessite no que toca às questões judiciais ligadas à violência doméstica.
Conclusão
A violência doméstica traduz-se no conjunto de atitudes de violência física, económica, emocional ou psicológica. Estes atos podem ser praticados por qualquer pessoa, como em relações amorosas, de família ou de amizade.
Este é um crime considerado crime público, uma vez que pode ser denunciado por qualquer pessoa, independentemente da aprovação ou não da vítima. De forma a denunciar um caso de violência doméstica deve contactar as autoridades, e caso seja a vítima de uma situação destas deve guardar provas como registos fotográficos de lesões ou mensagens que reflitam a violência.
Um advogado é uma pessoa fundamental em casos deste tipo, uma vez que têm o conhecimento necessário para proteger judicialmente a vítima e saber como iniciar um processo, sendo sempre os direitos das vítimas o ponto principal.
