Violência Doméstica: como denunciar e obter proteção legal?

Infelizmente, a violência doméstica é uma realidade ainda muito presente na sociedade atual. De forma a proteger as vítimas de cenários de violência, existem mecanismos que prestam apoio social, jurídico e em questões como habitação provisória.

Com este artigo da CSG Advogados ficará a saber de que forma é que a violência doméstica é tratada como crime em Portugal, qual a importância de um advogado ou como pode proceder para denunciar um crime ou suspeita de um crime de violência doméstica. 

O que é violência doméstica?

Muitas vezes a definição de violência doméstica não está devidamente esclarecida, sendo muitas vezes associada à violência fisica. Porém, a violência doméstica é o conjunto de atos de cariz sexual, psicológico, físico, económico ou emocional que acontecem em relações amorosas ou familiares. Pessoas como o cônjuge, ex cônjuge, namorado/a, e até pai ou mãe e filhos podem ser os agressores. 

Violência doméstica: interpretação do artigo 152.º do Código Penal

O artigo 152° do código penal é o documento que define a violência doméstica como crime. Ou seja, qualquer pessoa que dê maus tratos a outra a nível psicológico, emocional, físico e até económico está a incorrer num crime. 

Caso a vítima esteja grávida, os atos de violência acontecem perante menores, caso resultem lesões graves ou morte e caso haja o recurso a armas, a pena pode ser agravada. 

Violência doméstica: crime público e legitimidade para denunciar

A violência doméstica é considerada crime público, o que faz com que haja legitimidade para qualquer pessoa denunciar um crime destes, sem que tenha que existir uma aprovação da vítima. 

Assim que o crime seja denunciado existe a obrigatoriedade de as autoridades agirem. 

Tipos de violência doméstica

A violência doméstica é um fenómeno complexo e grave, que afeta milhares de pessoas em Portugal e no mundo. 

Caracteriza-se por comportamentos abusivos que têm como objetivo controlar e submeter a vítima, podendo ocorrer entre cônjuges, familiares, ex-parceiros ou pessoas em coabitação. Muitas vezes, associa-se unicamente a agressões físicas, mas a verdade é que existem várias formas de violência doméstica, algumas subtis e silenciosas, que causam danos igualmente profundos.

Reconhecer os diferentes tipos de violência doméstica é essencial para identificar situações de risco, procurar ajuda e quebrar ciclos de abuso.

Violência física

A violência física é a forma mais visível deste crime e envolve atos que causam dor ou lesão corporal, como murros, empurrões, pontapés, queimaduras, estrangulamento ou o uso de armas. As consequências podem ser graves, afetando a saúde física e emocional da vítima, que passa a viver sob medo constante.

Violência psicológica ou emocional

Muitas vezes invisível, a violência psicológica inclui insultos, humilhações, ameaças, chantagens, manipulação emocional e comportamentos que diminuem a autoestima da vítima. Pode gerar ansiedade, depressão, isolamento e um sentimento de incapacidade para sair da relação abusiva.

Violência sexual

Qualquer ato sexual imposto sem consentimento é considerado violência sexual, mesmo dentro de um relacionamento conjugal. Inclui coerção, violação, exploração ou a obrigação de práticas sexuais não desejadas. Além de ser um crime grave, provoca danos emocionais e físicos duradouros.

Violência económica

O controlo financeiro é uma forma frequente de abuso. A violência económica acontece quando o agressor restringe o acesso da vítima a recursos financeiros, impede-a de trabalhar, controla o rendimento familiar ou nega o pagamento de necessidades básicas, criando dependência e dificultando a sua autonomia.

Violência social

Neste tipo de violência, o agressor procura isolar a vítima do seu círculo de apoio, impedindo ou limitando o contacto com familiares, amigos e instituições. O isolamento aumenta a vulnerabilidade e o controlo do agressor.

Violência contra crianças, idosos e dependentes

As crianças, idosos e pessoas dependentes que vivem num ambiente violento são frequentemente vítimas diretas de agressões físicas, negligência e abuso emocional. Além disso, mesmo quando não são agredidos diretamente, sofrem consequências psicológicas por testemunharem atos de violência.

Violência digital

Com a evolução da tecnologia, a violência doméstica também se manifesta no ambiente digital. Este tipo de abuso inclui a espionagem de mensagens e redes sociais, o acesso indevido a contas pessoais, a partilha não consentida de imagens íntimas, o envio de mensagens ameaçadoras ou a difamação online. Mesmo à distância, o agressor mantém o controlo e perpetua o abuso através de meios tecnológicos.

Sinais de alerta de violência doméstica

Muitas vezes não é fácil identificar quando uma pessoa está a passar sob um cenário de violência doméstica. Porém, existem comportamentos e sinais onde é possível identificar um potencial caso de violência doméstica:

  • Ansiedade e medo quando a vítima está perto do agressor;
  • Baixa autoestima;
  • Marcas físicas frequentes e sem justificação;
  • Mudanças repentinas de comportamento;
  • Isolamento da família e amigos;
  • Problemas financeiros repentinos. 

Violência doméstica: como denunciar passo a passo

De forma a denunciar um caso de violência doméstica ou que suspeita que existe violência doméstica, deve seguir determinados passos:

  • Contacte as autoridades, como a GNR, PSP, APAV ou em situações de emergência o 112;
  • Faça uma queixa num posto da polícia, no ministério público ou online (caso não seja uma situação de urgência). 

Se for a vítima, para além dos passos anteriores deve ainda:

  • Registar provas, como mensagens, fotografias de ferimentos e testemunhas;
  • Peça apoio psicológico, social e jurídico, uma vez que tem direito a esse apoio. 

Entender que a violência doméstica vai muito além das agressões físicas é crucial para identificar situações de abuso. Muitas vítimas não procuram ajuda porque não reconhecem os sinais, especialmente nos casos de violência psicológica, económica ou digital.

Em Portugal, a violência doméstica é crime público, previsto no artigo 152.º do Código Penal, o que significa que qualquer pessoa pode denunciá-la, mesmo que não seja a vítima.

Violência doméstica: medidas de proteção imediata

Após confirmação de um caso de violência doméstica, existem medidas que servem para proteger a vítima e evitar que esta sofra durante mais tempo nas mãos do agressor. Dentro dessas medidas destacam-se:

  • Afastamento do agressor;
  • Proibição de contacto com a vítima;
  • Medidas cautelares em tribunais, caso haja filhos;
  • Atribuição de casa à vítima, de forma provisória. 

Violência doméstica: apoios e serviços disponíveis à vítima

As vítimas de violência doméstica têm direito a apoios nas mais diversas formas, para que a sua integridade física seja protegida e não fiquem desamparadas após vivenciarem um cenário de violência. Dentro desses apoios a que as vítimas têm apoio destaca-se: 

  • Apoio psicológico;
  • Apoio jurídico;
  • Apoio social, como transportes ou ajudas com os filhos;
  • Casas de abrigo e rendimento social de inserção. 

Como pode ajudar um advogado em caso de violência doméstica?

A presença de um advogado num cenário de violência doméstica é muito importante, uma vez que este profissional é uma peça fundamental na luta pelos direitos das vítimas. 

Um advogado presta auxílio nas seguintes situações:

  • Auxiliar a formalizar a queixa junto das autoridades competentes;
  • Prestar apoio em questões como responsabilidades parentais, ou partilha de bens;
  • Representar a vítima nos processos judiciais;
  • Aconselhar no que toca a medidas de proteção.

Para mais informações contacte a CSG Advogados. Na CSG Advogados conta com profissionais habilitados a dar-lhe qualquer resposta ou apoio que necessite no que toca às questões judiciais ligadas à violência doméstica. 

Conclusão 

A violência doméstica traduz-se no conjunto de atitudes de violência física, económica, emocional ou psicológica. Estes atos podem ser praticados por qualquer pessoa, como em relações amorosas, de família ou de amizade. 

Este é um crime considerado crime público, uma vez que pode ser denunciado por qualquer pessoa, independentemente da aprovação ou não da vítima. De forma a denunciar um caso de violência doméstica deve contactar as autoridades, e caso seja a vítima de uma situação destas deve guardar provas como registos fotográficos de lesões ou mensagens que reflitam a violência. 

Um advogado é uma pessoa fundamental em casos deste tipo, uma vez que têm o conhecimento necessário para proteger judicialmente a vítima e saber como iniciar um processo, sendo sempre os direitos das vítimas o ponto principal.

Partilhe Conhecimento
Equipa CSG Advogados
Equipa CSG Advogados

Os conteúdos publicados pela CSG Advogados são preparados com rigor e revistos por advogados qualificados, com experiência nas respetivas áreas de prática, para assegurar informação clara, atualizada e juridicamente fundamentada.

Artigos: 469

Nota informativa: O conteúdo deste artigo tem natureza exclusivamente informativa e geral, não constituindo aconselhamento jurídico nem dispensando a análise individualizada de cada situação. A informação apresentada reporta-se à legislação e ao entendimento disponíveis à data da publicação, podendo ser afetada por alterações legislativas, regulamentares ou jurisprudenciais posteriores.

A aplicação das normas jurídicas depende sempre dos factos, documentos e circunstâncias concretas de cada caso. Caso necessite de compreender de que forma esta matéria se aplica à sua situação, poderá contactar a CSG Advogados para obter um enquadramento jurídico ajustado ao seu caso específico.