Sou fiador e o devedor não paga: o que posso fazer?

O que é ser fiador? Esta pessoa é alguém que assume as dívidas de outra pessoa, caso esta não as pague. 

Neste artigo da CSG Advogados saiba tudo sobre o que é um fiador e quais os seus direitos. 

Sou fiador e o devedor não paga: por onde começar?

Se é fiador e o devedor não paga, existem passos que deve ter em consideração de forma a regularizar as dívidas:

Confirme a situação junto do banco ou credor: Verifique o valor que está em atraso, as datas e se já existem notificações formais ou processo judicial em curso.

Notifique o devedor: Contacte-o de forma a confirmar se é possível regularizar a dívida com rapidez. 

Avalie o contrato de fiança: Confira se renunciou ao benefício da excussão prévia. Se não renunciou, o credor tem de executar primeiro os bens do devedor antes de avançar contra si.

Considere o PERSI: Peça a integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Tem 10 dias após a notificação para o solicitar ao banco.

Consulte apoio jurídico: Um advogado pode ajudar a negociar com o banco, analisar cláusulas abusivas ou até propor um plano de pagamento menos pesado.

Negoceie soluções com o credor: Reestruturação do crédito, planos de pagamento faseados, ou substituição da fiança por outra garantia.

O que é um fiador?

Um fiador é alguém que se compromete a pagar uma dívida caso o devedor não faça o pagamento. Esta pessoa está a assumir um compromisso perante um credor ou uma instituição financeira.

Direitos essenciais do fiador quando o devedor não paga

Em situações onde é fiador e o devedor não paga, existem direitos que tem, e que deve ter em consideração em tais cenários:

  • Benefício da excussão prévia: O fiador tem o direito de exigir que o credor execute primeiro os bens do devedor principal antes de recorrer ao seu património. No entanto, este benefício pode ser renunciado contratualmente, o que é comum em contratos bancários. 
  • Benefício do prazo: Permite que o fiador se beneficie dos prazos concedidos ao devedor principal. Se o devedor perder o prazo, o fiador também perderá este benefício. 
  • Sub-rogação: Após pagar a dívida, o fiador tem o direito de exigir ao devedor principal o reembolso do montante pago.

Quais as consequências do não pagamento?

Caso seja fiador e o devedor não paga as suas dívidas, existe a possibilidade de o fiador ser chamado a cobrir essas mesmas dívidas. 

Caso o fiador também não pague a dívida, pode ser instaurada uma execução judicial com penhoras de bens e rendimentos

PERSI para fiadores: como pedir e o que esperar?

O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) é uma forma de negociação entre o fiador e a instituição financeira, com o objetivo de regularizar a dívida. 

O fiador tem um prazo de 10 dias após ser interpelado para efetuar o pagamento para solicitar a sua integração neste procedimento. 

Estratégias para o fiador em incumprimento

É fiador e o devedor não paga o que deve, pode então adotar algumas estratégias que levem a que a dívida seja paga:

  • Negociar com o credor: Tentar acordar um plano de pagamento ou reestruturação da dívida.
  • Solicitar o PERSI: Integrar-se no procedimento para explorar soluções extrajudiciais.
  • Consultar um advogado: Obter aconselhamento jurídico para entender melhor os direitos e opções disponíveis.

Na CSG Advogados tem disponíveis profissionais habilitados a prestar todo o apoio que necessita, desde o aconselhamento até à proteção jurídica que necessita.

O que é exatamente o benefício da excussão prévia para o fiador?

A excussão prévia é um benefício caso seja fiador e o devedor não paga. Este benefício faz com que sejam executados em primeiro plano os bens do devedor principal, sem que seja necessário recorrer ao dinheiro do fiador. 

O benefício do prazo aplica-se ao fiador se o devedor perder o prazo?

Sim. Caso o devedor principal perca o prazo de benefício, o fiador terá que fazer então o pagamento. 

O banco pode penhorar os meus bens antes de executar o devedor?

O devedor principal é a primeira pessoa a quem por norma o banco executa os bens. Porém, caso o fiador negue a excussão prévia, o banco pode ir diretamente aos bens. 

Fui notificado: quanto tempo tenho para pedir o PERSI como fiador?

Enquanto fiador, tem um prazo de 10 dias para solicitar o PERSI. 

E se o devedor estiver insolvente? O que muda para o fiador?

Caso o devedor principal seja declarado insolvente, o fiador continua responsável pelo pagamento da dívida. Tem a possibilidade de recorrer ao PERSI ou outras formas de negociação. 

Sou fiador, posso deixar de ser?

Em princípio, não é possível deixar de ser fiador enquanto o contrato estiver em vigor. Para se desvincular, é necessário que o credor aceite substituir a fiança por outra garantia ou que o contrato seja renegociado.

Posso deixar de ser fiador a meio do contrato?

Pode. No entanto, é necessário que haja acordo entre o fiador e o credor, como alterações no contrato ou a substituição da fiança por outras garantia. 

Conclusão 

Fiador é a pessoa que se responsabiliza por pagar uma dívida a um credor, caso o devedor principal não o faça. 

No entanto, existem mecanismos que protegem os fiadores, como o PERSI ou então a excussão prévia. Existe ainda a possibilidade de deixar de ser fiador, mas sob algumas condições como a alteração do contrato. 

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Equipa CSG Advogados
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Nota informativa: O conteúdo deste artigo tem natureza exclusivamente informativa e geral, não constituindo aconselhamento jurídico nem dispensando a análise individualizada de cada situação. A informação apresentada reporta-se à legislação e ao entendimento disponíveis à data da publicação, podendo ser afetada por alterações legislativas, regulamentares ou jurisprudenciais posteriores.

A aplicação das normas jurídicas depende sempre dos factos, documentos e circunstâncias concretas de cada caso. Caso necessite de compreender de que forma esta matéria se aplica à sua situação, poderá contactar a CSG Advogados para obter um enquadramento jurídico ajustado ao seu caso específico.