Marcação e Pagamento Seguro
Senhorio quer despejar: como funciona o processo de despejo?
Quando um inquilino não paga a renda de forma consecutiva, existe o direito de o senhorio iniciar um processo de despejo. No entanto, levanta-se a questão: como iniciar este processo?
Através deste artigo da CSG Advogados fique a saber o que é um processo de despejo, quais as formas de evitar chegar a um processo de despejo ou em que condições pode iniciar um processo de despejo.
O que é o processo de despejo?
O processo de despejo acontece quando um senhorio pode recuperar um imóvel arrendado, quando o inquilino não paga a renda ou quando o prazo do contrato de arrendamento termina e o inquilino não sai da habitação.
Quando é que se aplica o processo de despejo?
Existem diversas situações onde o processo de despejo pode ser aplicado. Dentro dessa situações destacam-se:
- Inadimplência: quando o inquilino se atrasa no pagamento da renda.
- Término do contrato: quando o prazo do contrato de arrendamento termina e não sai do imóvel.
- Incumprimento de cláusulas contratuais, como danificação do imóvel ou perturbação da vizinhança.
Quem não pode ser despejado?
Num processo de despejo, existem situações onde é impeditivo avançar por completo com o processo:
- Inquilinos com proteção especial: idosos, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social, em alguns casos, têm proteção legal.
- Situações de força maior: como doença grave ou situações de emergência social, que podem atrasar ou impedir o despejo.
Pode-se despejar um inquilino com filhos menores?
É possível iniciar um processo de despejo com filhos menores. No entanto, existem restrições legais:
O despejo de famílias com filhos menores deve respeitar os princípios de proteção à família e à criança. É ainda importante ter em consideração alternativas habitacionais antes de efetuar o despejo, especialmente em casos de vulnerabilidade social.
Qual é a base legal do processo de despejo?
O processo de despejo em Portugal está regulado pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e pelo Código de Processo Civil, especialmente no que se refere às ações e procedimentos especiais de despejo.
Diferença entre ação de despejo e procedimento especial de despejo?
A ação de despejo e o procedimento especial de despejo podem ser muito semelhantes, mas apresentam alguns pontos essenciais de diferença.
A ação de despejo é um processo judicial, que pode ser mais demorado, mas que é aplicável a todos os casos de incumprimento contratual.
No caso do procedimento especial de despejo, este é mais rápido, aplicável apenas a contratos de arrendamento urbano, e normalmente acontece em situações de atraso de renda ou outras falhas nos pontos do contrato.
O que é o procedimento especial de despejo?
O procedimento especial de despejo (PED) é um meio judicial que permite que um senhorio recupere rapidamente um imóvel livre. Este procedimento acontece essencialmente em casos de:
- Rendas em atraso.
- Incumprimento de cláusulas do contrato de arrendamento.
- Término do contrato sem que o inquilino abandone o imóvel.
Quais os requisitos para avançar com o procedimento especial de despejo?
Para iniciar um Processo Especial de Despejo deve ter em consideração alguns pontos, como:
- Contrato de arrendamento válido.
- Motivo legal para o processo de despejo.
- Notificação ao inquilino sobre o incumprimento e prazo para regularização.
- Documentação comprovativa (contrato, recibos de renda, notificações).
Quer saber mais sobre estas e outras questões? Entre em contacto com um advogado. Na CSG Advogados. Consulte os nossos profissionais e fique a saber tudo sobre processos de despejo e de que forma pode lutar pelos seus direitos.
Como funciona o processo de despejo no BAS: passo a passo
O processo de despejo no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) acontece da seguinte forma:
- Notificação ao inquilino: formalizar o incumprimento.
- Pedido de despejo ao tribunal: apresentar PED ou ação de despejo.
- Audiência: o tribunal verifica documentos e ouve as partes envolvidas.
- Decisão judicial: o tribunal decide se o despejo se realiza ou não.
- Execução: caso o inquilino não saia voluntariamente, o tribunal arranja mecanismos de iniciar a desocupação.
Quantos meses de renda em atraso para despejo?
Por norma, para iniciar um processo de despejo, um atraso no pagamento da renda entre três a seis meses é o suficiente.
O tipo de contrato de arrendamento pode ditar algumas diferenças nos timings do processo.
Existem estratégias preventivas para não chegar ao despejo?
De forma a evitar iniciar um processo de despejo, existem estratégias a ter em consideração:
- Notificações antecipadas e alertar o inquilino sobre atrasos.
- Negociar formas de liquidação das dívidas.
- Recorrer a meios extrajudiciais antes do tribunal, de forma a arranjar mediação do caso.
- Cláusulas claras no contrato: definir procedimentos de incumprimento e prazos.
Qual o prazo da ação de despejo após notificação?
Após ser notificado, o senhorio tem o prazo de 30 dias ou o estipulado no contrato para apresentar o pedido de despejo ao tribunal.
Depois, cabe ao tribunal elaborar o calendário de audiências e de despejo.
Conclusão
Um processo de despejo acontece quando um senhorio inicia um processo judicial contra um inquilino que não paga a renda e não abandona a habitação.
Por norma, caso um inquilino não pague a renda entre três a seis meses, o senhorio pode iniciar o processo de despejo. No entanto, é importante tentar outras formas de evitar chegar a uma situação de despejo, como encontrar um ponto de mediação entre as partes, e assim evitar um processo em tribunal.
Ter o contrato, notificação do inquilino ou um motivo legalmente válido são pontos que deve ter em consideração para poder iniciar um processo de despejo. Para conduzir o processo a presença de um advogado é fundamental.

