Senhorio quer despejar: como funciona o processo de despejo?

Quando um inquilino não paga a renda de forma consecutiva, existe o direito de o senhorio iniciar um processo de despejo. No entanto, levanta-se a questão: como iniciar este processo?

Através deste artigo da CSG Advogados fique a saber o que é um processo de despejo, quais as formas de evitar chegar a um processo de despejo ou em que condições pode iniciar um processo de despejo. 

O que é o processo de despejo?

O processo de despejo acontece quando um senhorio pode recuperar um imóvel arrendado, quando o inquilino não paga a renda ou quando o prazo do contrato de arrendamento termina e o inquilino não sai da habitação. 

Quando é que se aplica o processo de despejo?

Existem diversas situações onde o processo de despejo pode ser aplicado. Dentro dessa situações destacam-se:

  • Inadimplência: quando o inquilino se atrasa no pagamento da renda.
  • Término do contrato: quando o prazo do contrato de arrendamento termina e não sai do imóvel. 
  • Incumprimento de cláusulas contratuais, como danificação do imóvel ou perturbação da vizinhança. 

Quem não pode ser despejado?

Num processo de despejo, existem situações onde é impeditivo avançar por completo com o processo: 

  • Inquilinos com proteção especial: idosos, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social, em alguns casos, têm proteção legal.
  • Situações de força maior: como doença grave ou situações de emergência social, que podem atrasar ou impedir o despejo.

Pode-se despejar um inquilino com filhos menores?

É possível iniciar um processo de despejo com filhos menores. No entanto, existem restrições legais:

O despejo de famílias com filhos menores deve respeitar os princípios de proteção à família e à criança. É ainda importante ter em consideração alternativas habitacionais antes de efetuar o despejo, especialmente em casos de vulnerabilidade social.

Qual é a base legal do processo de despejo?

O processo de despejo em Portugal está regulado pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e pelo Código de Processo Civil, especialmente no que se refere às ações e procedimentos especiais de despejo.

Diferença entre ação de despejo e procedimento especial de despejo?

A ação de despejo e o procedimento especial de despejo podem ser muito semelhantes, mas apresentam alguns pontos essenciais de diferença.

A ação de despejo é um processo judicial, que pode ser mais demorado, mas que é aplicável a todos os casos de incumprimento contratual

No caso do procedimento especial de despejo, este é mais rápido, aplicável apenas a contratos de arrendamento urbano, e normalmente acontece em situações de atraso de renda ou outras falhas nos pontos do contrato.

O que é o procedimento especial de despejo?

O procedimento especial de despejo (PED) é um meio judicial que permite que um senhorio recupere rapidamente um imóvel livre. Este procedimento acontece essencialmente em casos de:

  • Rendas em atraso.
  • Incumprimento de cláusulas do contrato de arrendamento.
  • Término do contrato sem que o inquilino abandone o imóvel.

Quais os requisitos para avançar com o procedimento especial de despejo?

Para iniciar um Processo Especial de Despejo deve ter em consideração alguns pontos, como:

  • Contrato de arrendamento válido.
  • Motivo legal para o processo de despejo.
  • Notificação ao inquilino sobre o incumprimento e prazo para regularização.
  • Documentação comprovativa (contrato, recibos de renda, notificações).

Quer saber mais sobre estas e outras questões? Entre em contacto com um advogado. Na CSG Advogados. Consulte os nossos profissionais e fique a saber tudo sobre processos de despejo e de que forma pode lutar pelos seus direitos. 

Como funciona o processo de despejo no BAS: passo a passo

O processo de despejo no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS)  acontece da seguinte forma:

  • Notificação ao inquilino: formalizar o incumprimento.
  • Pedido de despejo ao tribunal: apresentar PED ou ação de despejo.
  • Audiência: o tribunal verifica documentos e ouve as partes envolvidas.
  • Decisão judicial: o tribunal decide se o despejo se realiza ou não.
  • Execução: caso o inquilino não saia voluntariamente, o tribunal arranja mecanismos de iniciar a desocupação.

Quantos meses de renda em atraso para despejo?

Por norma, para iniciar um processo de despejo, um atraso no pagamento da renda entre três a seis meses é o suficiente. 

O tipo de contrato de arrendamento pode ditar algumas diferenças nos timings do processo. 

Existem estratégias preventivas para não chegar ao despejo?

De forma a evitar iniciar um processo de despejo, existem estratégias a ter em consideração:

  • Notificações antecipadas e alertar o inquilino sobre atrasos.
  • Negociar formas de liquidação das dívidas.
  • Recorrer a meios extrajudiciais antes do tribunal, de forma a arranjar mediação do caso. 
  • Cláusulas claras no contrato: definir procedimentos de incumprimento e prazos.

Qual o prazo da ação de despejo após notificação?

Após ser notificado, o senhorio tem o prazo de 30 dias ou o estipulado no contrato para apresentar o pedido de despejo ao tribunal. 

Depois, cabe ao tribunal elaborar o calendário de audiências e de despejo. 

Conclusão 

Um processo de despejo acontece quando um senhorio inicia um processo judicial contra um inquilino que não paga a renda e não abandona a habitação. 

Por norma, caso um inquilino não pague a renda entre três a seis meses, o senhorio pode iniciar o processo de despejo. No entanto, é importante tentar outras formas de evitar chegar a uma situação de despejo, como encontrar um ponto de mediação entre as partes, e assim evitar um processo em tribunal. 

Ter o contrato, notificação do inquilino ou um motivo legalmente válido são pontos que deve ter em consideração para poder iniciar um processo de despejo. Para conduzir o processo a presença de um advogado é fundamental. 

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Equipa CSG Advogados
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Nota informativa: O conteúdo deste artigo tem natureza exclusivamente informativa e geral, não constituindo aconselhamento jurídico nem dispensando a análise individualizada de cada situação. A informação apresentada reporta-se à legislação e ao entendimento disponíveis à data da publicação, podendo ser afetada por alterações legislativas, regulamentares ou jurisprudenciais posteriores.

A aplicação das normas jurídicas depende sempre dos factos, documentos e circunstâncias concretas de cada caso. Caso necessite de compreender de que forma esta matéria se aplica à sua situação, poderá contactar a CSG Advogados para obter um enquadramento jurídico ajustado ao seu caso específico.