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Direito de Preferência: Quando pode ser exercido
Já ouviu falar no direito de preferência? Esta é uma área do direito imobiliário que faz com que determinadas pessoas tenham prioridade na compra de um imóvel.
Ao longo deste artigo da CSG Advogados ficará a saber mais sobre as vantagens do direito de preferência e de que forma pode usufruir do mesmo.
O que é o direito de preferência?
O direito de preferência é um direito legal ou contratual que dá a determinadas pessoas a prioridade na compra de um imóvel, em igualdade de preço e condições oferecidas por outro comprador.
Direito de preferência do arrendatário: quando pode ser exercido
Um inquilino tem direito de preferência em situações específicas:
- Quando a habitação que ocupa for colocada à venda.
- Quando se trata de arrendamento de longa duração e o contrato esteja em vigor.
- O senhorio é obrigado a notificar o arrendatário, indicando preço e condições da venda.
Direito de preferência dos comproprietários
Quando existe propriedade conjunta, se um dos proprietários quiser vender a sua parte da propriedade, os restantes têm prioridade na compra.
Direito de preferência em prédios rústicos: terrenos confinantes
Nos prédios rústicos, os proprietários têm direito de preferência. Tal situação acontece com a finalidade de evitar o fracionamento excessivo.
Direito de preferência na RAN
A Reserva Agrícola Nacional (RAN) também prevê situações de direito de preferência. Se um terreno inserido na RAN for vendido, os proprietários confinantes podem exercer preferência, e em certos casos o próprio Estado ou entidades públicas podem intervir para garantir a proteção agrícola.
Municípios e entidades públicas: quando têm direito de preferência
As câmaras municipais, o Estado e outras entidades públicas têm direito de preferência em áreas estratégicas, nomeadamente:
- Imóveis classificados como património cultural.
- Imóveis em zonas de reabilitação urbana.
- Prédios em áreas de utilidade pública.
Nestes casos, a escritura só pode ser realizada após comprovar que foi dado conhecimento à entidade pública.
Direito de preferência dos co-herdeiros
No que toca ao direito de preferência de co-herdeiros, quando se trata de uma herança, se um dos herdeiros quiser vender a sua parte a terceiros, os restantes herdeiros têm direito de preferência.
Servidão legal de passagem: preferência do prédio serviente
Quando existe uma servidão de passagem, o proprietário do prédio tem preferência na compra do prédio dominante (o que beneficia da passagem), e vice-versa. Este mecanismo serve para simplificar e evitar problemas no futuro.
Como exercer o direito de preferência (passo a passo prático)
De forma a exercer o direito de preferência, existem passos que deve dar, tais como:
- Receber a notificação formal do proprietário, com preço e condições da venda.
- Verificar prazos (em regra, 30 dias para responder).
- Responder por escrito (carta registada ou notificação judicial avulsa) a declarar a intenção de exercer a preferência.
- Efetuar o pagamento nas condições propostas.
- Se o proprietário não respeitar o direito de preferência, pode ser possível intentar ação judicial para anular a venda.
Quando se aplica o direito de preferência?
Aplica-se sempre que a lei ou contrato assim o determinar. Casos típicos:
- Venda de imóveis arrendados.
- Venda de quotas de compropriedade.
- Venda de terrenos agrícolas confinantes.
- Transmissão em heranças.
Como evitar o direito de preferência?
Caso pretenda evitar o direitos de preferência, saiba que o pode fazer e que para isso existem várias formas como:
- Vender a um preço que o preferente não esteja disposto a pagar (mas tem de ser real, sob pena de fraude).
- Esperar pelo fim do arrendamento, caso se trate de inquilinos.
- Solicitar renúncia ao direito de preferência.
Como tirar o direito de preferência?
Em regra, não se pode “eliminar” um direito de preferência legal (ex.: de inquilinos ou herdeiros). Mas em contratos privados pode não ser incluída cláusula de preferência.
Nos casos legais, só o legislador ou renúncia válida do preferente pode afastar esse direito.
É obrigatório direito de preferência?
Sim, sempre que a lei o prevê. O proprietário é obrigado a respeitá-lo, sob pena de nulidade da venda.
Quando é que um inquilino tem direito a preferência?
Um inquilino tem direito de preferência sempre que a casa arrendada seja vendida, desde que:
- O arrendamento esteja válido.
- O contrato seja de longa duração.
- O inquilino resida permanentemente no imóvel.
Qual é o prazo do direito de preferência?
O prazo normal é de 30 dias após a notificação, mas pode variar consoante o tipo de direito.
Quando é que a câmara exerce o direito de preferência?
A câmara exerce direito de preferência em situações como:
- Áreas de reabilitação urbana (ARU).
- Imóveis classificados ou em vias de classificação.
- Áreas com planos municipais que justifiquem intervenção.
Como saber se existe direito de preferência?
Para saber se existe o direito de preferência, deve seguir os seguintes pontos:
- Contactar o consultando da Conservatória do Registo Predial.
- Confirmando junto da Câmara Municipal se o imóvel está em área de reabilitação urbana ou património protegido.
- Verificando o contrato de arrendamento.
- No caso de heranças ou compropriedade, recorrer aos demais titulares.
Como pode um advogado auxiliar nas questões de direito de preferência?
Ter um advogado é muito importante, uma vez que o ajuda em questões burocráticas ligadas ao direito de preferência.
Este profissional assegura-se que os prazos são cumpridos, representa os envolvidos em questões judiciais, ou até encontra soluções contratuais de forma a evitar litígios.
Para mais informações contacte a CSG Advogados. Com a CSG Advogados tem acesso a profissionais habilitados a dar-lhe todo o apoio que necessita no que toca ao direito de preferência.
Conclusão
O direito de preferência acontece quando alguém tem prioridade e mais-valias na compra de um imóvel. Por exemplo, um inquilino que veja a casa onde mora ser vendida e que tenha um contrato de longo prazo pode usufruir do direito de preferência.
De forma a saber se tem direito de preferência, deve contactar a câmara ou o registo predial. Pode ainda consultar o contrato.

