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Fui constituído arguido: o que fazer para se defender
Uma pessoa é constituída arguida: o que significa? A verdade é que ser constituído arguido não é sinónimo de condenação, mas sim é uma forma de garantir a proteção do suspeito durante um processo judicial.
Com a CSG Advogados fique a saber tudo sobre o papel de um arguido e como deve agir em tal situação.
Fui constituído arguido: o que significa na prática?
Ser constituído arguido quer dizer que uma pessoa começou a ter uma determinada posição num processo penal, uma vez que existem indícios de que possa ter cometido um crime.
Quando uma pessoa é constituída arguida faz com que possa apresentar defesa e acompanhar o processo.
Para que alguém possa ser constituído arguido, essa pessoa deve assinar uma declaração formal, que é feita pelas autoridades policiais, como a Polícia Judiciária, a PSP ou a GNR.
Suspeito vs. arguido: qual é a diferença?
Ser arguido não é o mesmo que ser suspeito, e por isso é importante saber a diferença entre ambas as definições.
Suspeito: é uma pessoa sobre a qual recaem meros indícios ou suspeitas de envolvimento num crime, sem qualquer estatuto processual formal.
Arguido: pessoa que, por existirem indícios consistentes, é formalmente integrada no processo penal e passa a ter direitos e deveres específicos.
Por isso ,o ser arguido não é o mesmo que ser culpado, uma vez que ser arguido é apenas uma forma de proteger o suspeito e permitir que se possa defender.
Fui constituído arguido: o que fazer nas primeiras 24 horas
Foi constituído arguido e não sabe como agir? Seguem-se alguns passos que deve dar:
- Manter a calma e cooperar, sem se comprometer com declarações precipitadas.
- Exigir a presença de um advogado antes de prestar qualquer depoimento.
- Ler com atenção o termo de constituição de arguido, que deve indicar:
- O crime em investigação;
- O tribunal ou autoridade competente;
- Os direitos e deveres aplicáveis.
- Não assinar documentos sem compreender o conteúdo. Contactar um advogado pode ajudar a esclarecer cada ponto.
Direitos do arguido: como usá-los para se defender
O arguido tem um conjunto de diretos que estão estipulados no código de processo penal e que pode usufruir, como:
- Direito ao silêncio: pode recusar-se a responder a perguntas que o possam incriminar.
- Direito a advogado: pode escolher defensor ou solicitar nomeação de defensor oficioso.
- Direito de ser informado sobre os factos que lhe são imputados.
- Direito de intervir no processo, requerendo diligências ou apresentando provas.
- Direito de recurso das decisões que o afetem.
Quais os deveres do arguido?
Para além de direitos, o arguido tem também deveres, como é o caso de:
- Comparecer sempre que for notificado pelas autoridades.
- Colaborar com o tribunal e com o Ministério Público quando legalmente exigido.
- Não se ausentar do país se estiver sujeito a medidas de coação que o proíbam.
- Respeitar as determinações judiciais (como apresentações periódicas ou proibições de contacto).
Não cumprir os deveres pode resultar num mandado de detenção ou num agravamento das medidas de coação.
Medidas de coação: o que o arguido pode esperar?
As medidas de coação permitem que o processo ocorra dentro da normalidade e podem ser aplicadas pelo juiz. As mais comuns são:
Termo de identidade e residência (TIR): obrigação de comunicar mudança de morada e comparecer sempre que notificado.
Caução económica: depósito de valor monetário para assegurar comparência em tribunal.
Proibição de contactos ou deslocações: aplicada em casos de violência doméstica ou coautoria.
Obrigação de apresentações periódicas: junto de autoridade policial.
Prisão domiciliária ou preventiva: apenas em casos de gravidade extrema.
Percurso do processo após ser constituído arguido
Após ser constituído arguido, existem pontos que devem ser seguidos ao longo do processo, como:
- Inquérito: fase de investigação conduzida pelo Ministério Público.
- Acusação ou arquivamento: se houver prova suficiente, o arguido é acusado; caso contrário, o processo é arquivado.
- Instrução (opcional): o arguido pode pedir reavaliação das provas antes do julgamento.
- Julgamento: se for acusado, é nesta fase que se decide a sua inocência ou culpa.
- Recurso: possibilidade de contestar decisões junto de instâncias superiores.
Ser arguido é o mesmo que ser culpado?
Não. É importante realçar que ser arguido não significa ser culpado.
Ser constituído arguido é uma forma d proteção do suspeito, permitindo que este se possa defender e acompanhar o processo.
Preciso de advogado para me apoiar ao ser constituído arguido?
É bastante importante a presença de um advogado, para que o arguido tenha a sua defesa entregue desde o início do processo.
Um advogado garante que existe uma defesa sólida e bem estruturada, os direitos do arguido são respeitados e todas as intervenções do mesmo são feitas de forma correta.
Caso o arguido não tenha posses financeiras pode recorrer à segurança social e ter assim um advogado.
Na CSG Advogados conta com profissionais especialistas que lhe dão todo o apoio que necessita ao longo de qualquer processo judicial.
Quando é obrigatória a presença de advogado?
A obrigatoriedade da presença de um advogado acontece em várias fases, como:
- O decorrer do interrogatório judicial;
- Em situações onde se aplicam medidas de coação mais gravosas;
- Em audiências de julgamento;
- Sempre que o arguido esteja detido ou preso preventivamente.
Conclusão
Ser constituído arguido acontece em vários processo penais e não é por isso uma condenação. Este estatuto é uma forma de proteger o suspeito e fazer com que este tenha a oportunidade de se defender ao longo do processo.
Procurar o apoio jurídico de um advogado é muito importante, uma vez que é uma forma de garantir defesa e de ver que os seus direitos são devidamente defendidos.
