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Cessação do Contrato de Trabalho: Modalidades, Direitos e Deveres
A cessação do contrato de trabalho é uma situação que pode acontecer a qualquer pessoa, e que pode causar um grande incómodo aos envolvidos.
Neste artigo da CSG Advogados pode ficar a saber mais sobre as várias modalidades de cessação do contrato de trabalho, ou os direitos e deveres dos envolvidos: empregador e funcionário.
Importância de compreender as modalidades de cessação do contrato de trabalho
Compreender as várias modalidades de cessação do contrato de trabalho é bastante importante, uma vez que ajuda um trabalhador a perceber de que forma é que pode ver o seu contrato de trabalho terminado.
Modalidades de Cessação do Contrato de Trabalho
O código do trabalho prevê diversas modalidades do contrato de trabalho, inclusive várias modalidades de cessação do contrato de trabalho. Dentro desses tipos são de destacar alguns.
Despedimento por justa causa
É considerado cessação do contrato de trabalho por justa causa, situações como:
- Desobediência às ordens hierárquicas;
- Violação dos direitos e garantias dos trabalhadores de uma empresa;
- Desinteresse contínuo pelas tarefas a desempenhar;
- Conflitos constantes com colegas de trabalho;
- Lesão dos interesses patrimoniais da empresa.
Despedimento coletivo
O despedimento coletivo acontece quando existe a cessação do contrato de trabalho acontece de forma sucessiva no espaço de três meses, e sob as seguintes condições:
- Pelo menos dois trabalhadores despedidos, em casos de micro ou macro empresa;
- Cinco trabalhadores, em casos de macro empresas.
O encerramento de uma ou várias estruturas de uma empresa também estão ligadas ao despedimento coletivo.
- Tecnológicos: quando existem alterações nas técnicas de fabrico, ou na automatização dos instrumentos de produção;
- Estruturais: quando existe uma reestruturação da empresa ou desequilíbrios economico-financeiros.
- Mercado: quando existe uma diminuição de procura da empresa.
Despedimento por extinção do posto de trabalho
Previsto nos artigos 367° e 372° do código do trabalho, o despedimento por extinção do posto de trabalho acontece por motivos de mercado, ou tecnológicos associados à empresa. Existem requisitos para que este tipo de cessação de contrato de trabalho exista, como:
- Os motivos indicados não resultem de culpa do empregador ou do funcionário;
- Não se aplique o despedimento coletivo;
- Não seja possível a subsistência do trabalho;
- Não existam na empresa contratos de trabalho a termo para as tarefas correspondentes às do posto de trabalho a extinguir.
Despedimento por inadaptação
O despedimento por inadaptação acontece nos seguintes casos:
- Tenham sido introduzidas novas alterações nas tarefas a desempenhar, nos últimos seis meses, sendo mais complexas;
- Tenha sido permitido ao trabalhador um período de adaptação de 30 dias;
- Não exista na empresa outro cargo compatível com o do trabalhador.
Resolução do contrato de trabalho
A resolução do contrato de trabalho acontece quando o funcionário termina o contrato por vontade própria.
Revogação do contrato de trabalho
Na revogação do contrato de trabalho, tanto o trabalhador como o empregador podem fazer terminar o contrato de trabalho. Esta modalidade chama-se acordo de revogação e cada parte envolvida no acordo fica com um exemplar do documento.
Denúncia do contrato de trabalho
O trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho, independentemente de ser por justa causa ou não.
Para que tal aconteça, o trabalhador deve contactar o empregador por escrito e expor a sua vontade. Para isso, deve fazê-lo com 30 ou 60 dias de antecedência, caso tenha dois ou mais anos de casa.
Direitos e Deveres das Partes na Cessação Contratual
No que toca à cessação de um contrato de trabalho, existem regras que a entidade empregadora e o funcionário devem cumprir.
Direitos do Trabalhador
O trabalhador tem direito à cessação do contrato de trabalho seja por justa causa ou não. Para além disso, existe o direito ao subsídio de desemprego, que auxilia financeiramente o trabalhador enquanto procura outra oportunidade de emprego.
Em alguns casos pode ainda ter direito a uma indemnização.
O trabalhador deve avisar a entidade patronal da sua vontade com 30 dias de antecedência, mas caso não o faça deve pagar ao empregador uma indemnização igual à sua remuneração correspondente ao tempo que esteve sem fazer o aviso.
Deveres do Empregador
O empregador deve avisar com antecedência o trabalhador da vontade de proceder à cessação do contrato de trabalho. O tempo de aviso depende do tempo de casa que o trabalhador tem. Por exemplo, caso a experiência do trabalhador seja de menos de um ano, o aviso pode ser feito com 15 dias de antecedência.
Como pode um advogado auxiliar o trabalhador?
Um advogado é uma pessoa fundamental para auxiliar um trabalhador na luta pelos seus direitos quando se vê a braços com uma situação de falta de emprego.
Na CSG Advogados pode contar com advogados especializados no direito do trabalho. Estes profissionais estão devidamente aptos para auxiliar em todo o processo de cessação de contrato de trabalho.
Como pode um advogado auxiliar o empregador?
No caso de um empregador, a presença de um advogado também é extremamente importante. Tal acontece, uma vez que um advogado tem o devido conhecimento para aconselhar e certificar-se que a entidade empregadora trata da cessação de um contrato de trabalho dentro da lei.
Conclusão
A cessação do contrato de trabalho acontece quando um trabalhador ou a sua entidade empregadora decidem terminar o seu vínculo profissional. Pode ainda acontecer de ambas as partes quererem o término do vínculo laboral.
De forma a que o funcionário ou a entidade empregadora sigam as normas da lei durante um processo de cessação do contrato de trabalho, a presença de um advogado é fulcral.
