Equipa CSG Advogados

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Herança digital: quem herda e como funciona?

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A herança digital é uma realidade cada vez mais presente nas famílias portuguesas. Fotografias guardadas na cloud, contas de e-mail, redes sociais, carteiras de criptomoedas, canais monetizados, lojas online, ficheiros digitais, subscrições, domínios, páginas profissionais e perfis com valor económico fazem hoje parte da vida de muitas pessoas. O problema surge quando alguém morre e ninguém sabe como aceder, preservar ou encerrar esse património digital. A família pode saber que existem fotografias importantes, rendimentos online ou documentos essenciais, mas não ter palavras-passe, códigos de autenticação ou autorização das plataformas. A herança digital levanta uma pergunta simples, mas difícil: quem herda os bens digitais e como funciona o acesso depois da morte? Neste artigo explicamos o que pode integrar a herança digital, que bens podem ter valor económico, que limites existem por causa da privacidade, que cuidados deve ter em vida e o que os herdeiros podem fazer quando não conseguem aceder às contas digitais do falecido.

Carta do Tribunal: o que fazer?

Receber uma carta do tribunal pode causar ansiedade, sobretudo quando a pessoa não sabe se se trata de uma simples notificação, de uma citação, de uma penhora, de uma convocatória para audiência ou de uma decisão judicial. Muitas vezes, o…

Inspeção da ACT: direitos da empresa e documentos que podem ser pedidos

Uma inspeção da ACT pode acontecer por denúncia, campanha setorial, acidente de trabalho, verificação de condições de segurança ou controlo do cumprimento da legislação laboral. Para muitas empresas, a visita de um inspetor gera preocupação, sobretudo quando não existe documentação…

Terrenos em RAN/REN: o que confirmar antes do CPCV?

Terrenos em RAN REN

Comprar um terreno pode parecer uma decisão simples quando a localização, o preço e a dimensão parecem adequados. No entanto, quando o terreno está inserido em RAN, REN ou noutras condicionantes territoriais, o CPCV deve ser preparado com especial cuidado. A Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional podem limitar a construção, a alteração do uso do solo, a realização de obras, a instalação de infraestruturas ou a valorização futura do terreno. Por isso, antes de assinar, é essencial confirmar se o uso pretendido é juridicamente possível. Num contrato promessa compra e venda, a falta de verificação destas condicionantes pode expor o comprador à perda do sinal, à impossibilidade de construir ou à aquisição de um terreno que não serve o objetivo pretendido. A análise deve ser feita antes da assinatura e não apenas antes da escritura.

Arrolamento de bens da herança: para que serve?

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O arrolamento de bens da herança serve para proteger património quando existe receio de que bens, documentos ou valores desapareçam, sejam escondidos, danificados ou desviados antes da partilha. É uma medida especialmente útil quando a família ainda não sabe exatamente o que existe, quando há desconfiança entre herdeiros ou quando alguém tem acesso exclusivo aos bens do falecido. Numa herança, o tempo pode jogar contra todos. Uma casa pode ser esvaziada, joias podem desaparecer, documentos podem ser retirados, contas podem ser movimentadas e veículos podem ser usados sem controlo. Quando isto acontece, discutir a partilha meses depois pode ser tarde demais. O arrolamento de bens da herança é uma providência cautelar. Em termos simples, é uma medida urgente que permite identificar, listar e guardar bens ou documentos para evitar o seu extravio, ocultação ou dissipação. A lei portuguesa prevê o arrolamento quando existe justo receio de que bens móveis, imóveis ou documentos sejam desviados ou desapareçam. Neste artigo explicamos para que serve o arrolamento, quando pode ser pedido, quem tem legitimidade, que bens podem ser abrangidos, que provas deve reunir e como esta medida se relaciona com a partilha da herança.

Mudança de residência de menor para o estrangeiro: autorização e oposição

A mudança de residência de menor para o estrangeiro é uma decisão familiar de grande impacto. Pode surgir por motivos profissionais, familiares, económicos, académicos ou pessoais, mas não deve ser tratada como uma simples mudança de morada. Quando existem responsabilidades…

Divórcio e contas conjuntas: o que fazer de imediato?

divorcio e contas conjuntas

Quando um casal se separa, uma das primeiras fontes de tensão costuma estar no dinheiro. A casa, os filhos e a partilha ocupam o centro das discussões, mas as contas bancárias podem tornar-se um problema imediato. Por isso, perante divórcio e contas conjuntas, há uma pergunta essencial: o que fazer de imediato?
A resposta exige rapidez, prudência e prova. Uma conta conjunta pode continuar a ser movimentada enquanto ambos os titulares tiverem poderes para o fazer, salvo se existirem limitações contratadas com o banco ou medidas específicas. Isto significa que, se nada for feito, podem ocorrer levantamentos, transferências, cancelamento de débitos diretos, uso de cartões ou movimentações que depois terão de ser discutidas na partilha. O divórcio não bloqueia automaticamente contas conjuntas. Também não separa, por si só, o dinheiro depositado. Enquanto não houver acordo, decisão, partilha ou instruções claras ao banco, a conta pode continuar ativa nos termos contratados. Neste artigo explicamos o que fazer de imediato em caso de divórcio e contas conjuntas, como proteger saldos, que provas guardar, o que fazer com débitos diretos e créditos associados, e como evitar que a separação se transforme numa guerra financeira.